O que caracteriza uma vítima mais culpada que os infratores (vítima provocadora ou por imprudência)?
A criminologia é um campo de estudo dedicado à compreensão do crime, dos criminosos e das vítimas, oferecendo uma perspectiva interessante sobre a complexa relação entre esses elementos-chave no cenário criminal. Um tópico de considerável relevância nesse contexto é a questão das vítimas que podem parecer mais culpadas que os infratores.
Para analisar essa questão, o criminólogo Benjamin Mendelsohn desenvolveu uma classificação das vítimas com base na correlação entre sua culpabilidade e a dos infratores. Essa classificação nos permite compreender melhor as nuances das situações em que as vítimas podem desempenhar um papel significativo na ocorrência de um crime.
Os grupos de vítimas definidos por Mendelsohn incluem:
- Vítimas Ideais ou Completamente Inocentes: Essas são vítimas que não têm qualquer contribuição para a realização do delito. São pessoas cautelosas e cuidadosas em suas ações, e sua inocência é inquestionável. Um exemplo clássico seria uma senhora cuja bolsa é arrancada por um bandido na rua. Nesse caso, a vítima não teve nenhuma participação no crime.
- Vítimas de Culpabilidade Menor ou por Ignorância: Estamos lidando com vítimas que, embora não intencionalmente, contribuem para a situação de vitimização. Um exemplo seria um adolescente que, à noite, fala ao telefone em uma rua perigosa exibindo um dispositivo caro. Embora sua intenção não seja provocar o crime, suas ações descuidadas contribuem para sua vitimização.
- Vítimas Voluntárias ou Tão Culpadas Quanto o Infrator: Nessas situações, tanto a vítima quanto o criminoso podem ser considerados responsáveis pela ocorrência do crime. Um exemplo extremo seria o jogo da Roleta Russa, em que os participantes estão dispostos a assumir riscos extremos.
- Vítimas Mais Culpadas que o Infrator: Este grupo inclui vítimas provocadoras, que incitam o autor do crime, e vítimas por imprudência, que, devido à falta de autocontrole, acabam contribuindo para a ocorrência do delito, embora haja alguma culpa do autor. É importante ressaltar que, mesmo nessas situações, a responsabilidade primária pelo crime ainda recai sobre o infrator.
- Vítimas Unicamente Culpadas: Aqui, estamos lidando com casos em que a vítima é a única responsável pelo desfecho do crime. Isso pode ocorrer, por exemplo, em situações de legítima defesa, em que a vítima inicialmente comete um delito e, em um segundo momento, passa a ser vítima devido às circunstâncias que ela mesma provocou.
Em todos esses cenários, é crucial compreender que a responsabilidade primária pelo crime recai sobre o autor. A análise da culpabilidade da vítima é uma abordagem criminológica que busca compreender as dinâmicas complexas que podem envolver a ocorrência de um delito. No entanto, a lei e a ética legalmente estabelecidas reconhecem que o autor do crime é aquele que toma a decisão consciente de cometer a infração e, portanto, carrega a maior responsabilidade legal e moral por seu comportamento criminoso.
Em resumo, a criminologia nos oferece uma visão abrangente das diferentes situações em que as vítimas podem desempenhar papéis diversos na ocorrência de um crime. Essa análise contribui para nossa compreensão mais profunda do cenário criminal e destaca a importância de considerar as complexidades envolvidas na dinâmica entre infratores e vítimas.
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