Teoria da Acessão:
A teoria da acessão é uma parte do Direito Civil que lida com as modificações que ocorrem em um bem imóvel devido ao acréscimo de algo a ele. Essas modificações podem ocorrer de duas maneiras: acessão natural e acessão industrial.

Acessão Natural:
Refere-se a modificações que ocorrem na propriedade devido a processos naturais, como a formação de ilhas em um rio devido ao acúmulo de sedimentos.
Acessão Industrial:
Refere-se a modificações feitas pelo homem em um bem imóvel, como construir uma casa em um terreno. A teoria da acessão estabelece regras sobre como essas modificações afetam a propriedade e os direitos das partes envolvidas.
Posse e Benfeitorias:
A posse é o exercício de fato de alguns dos poderes inerentes à propriedade. Enquanto a propriedade é o direito mais amplo sobre uma coisa, a posse envolve o uso, a fruição e a disposição da coisa.
No contexto da posse, existem regras relacionadas às benfeitorias. Benfeitorias são melhorias feitas em uma coisa por alguém que não é o proprietário, seja o possuidor ou não. Essas melhorias podem ser classificadas em três tipos: necessárias, úteis e voluptuárias.
Benfeitorias Necessárias:
São melhorias essenciais para a conservação da coisa. O possuidor de boa-fé tem direito à indenização por essas benfeitorias necessárias e pode reter a coisa até ser ressarcido.
Benfeitorias Úteis:
São melhorias que aumentam o valor ou a utilidade da coisa, mas não são essenciais para sua conservação. O possuidor de boa-fé também tem direito à indenização por benfeitorias úteis.
Benfeitorias Voluptuárias:
São melhorias que visam apenas o conforto ou o luxo, não sendo necessárias nem úteis. O possuidor de boa-fé não tem direito à indenização por benfeitorias voluptuárias.
Portanto, a teoria da acessão não está diretamente relacionada à posse, mas sim às modificações em imóveis. Já as regras sobre benfeitorias estão ligadas à posse e ao direito de indenização em caso de melhorias realizadas na coisa por um possuidor de boa-fé.