Assunto de Direito: A Administração Pública em Sentido Amplo e Sentido Estrito

A Administração Pública em Sentido Amplo e Sentido Estrito

Ilustração de servidores públicos atuando em um ambiente administrativo, representando funções da Administração Pública

A compreensão do conceito de Administração Pública no campo do Direito Administrativo envolve uma distinção fundamental entre dois enfoques: o Sentido Amplo e o Sentido Estrito. Essa diferenciação visa esclarecer não apenas quem faz parte da Administração Pública, mas também quais atividades e funções ela desempenha.

Sentido Amplo: Abrangendo Diversas Dimensões

No Sentido Amplo, a Administração Pública é abordada de maneira mais abrangente, contemplando tanto uma perspectiva subjetiva quanto uma perspectiva objetiva. De acordo com essa visão:

  • Aspecto Subjetivo: Nesse contexto, a Administração Pública abrange tanto os órgãos administrativos quanto os órgãos governamentais. Os órgãos administrativos estão encarregados da execução das políticas públicas e da gestão dos recursos estatais, enquanto os órgãos governamentais traçam as diretrizes e políticas governamentais.
  • Aspecto Objetivo: Em relação ao aspecto objetivo, a Administração Pública engloba a função política e a função administrativa. A função política é responsável por estabelecer as diretrizes e políticas governamentais, enquanto a função administrativa se encarrega da implementação dessas políticas e da prestação de serviços públicos.

Essa visão ampla da Administração Pública destaca a relevância de ambos os aspectos, subjetivo e objetivo, no contexto da gestão pública.

Sentido Estrito: Focando nas Dimensões Específicas

Por outro lado, o Sentido Estrito concentra-se em uma abordagem mais específica da Administração Pública, direcionando a atenção para os elementos que a constituem. Nesse contexto:

  • Aspecto Subjetivo (Formal/Orgânico): Aqui, a Administração Pública é representada exclusivamente pelos órgãos administrativos, órgãos públicos, agentes públicos e pessoas jurídicas que desempenham funções administrativas.
    • Aspecto Objetivo (Material/Funcional): O aspecto objetivo no Sentido Estrito concentra-se nas atividades e funções realizadas pela Administração Pública. Isso inclui o exercício do poder de polícia, a prestação de serviços públicos, a condução da polícia administrativa, o fomento de atividades e a intervenção do Estado em situações específicas.

Conclusão: Entendendo a Complexidade da Administração Pública

Em resumo, o conceito de Administração Pública pode ser abordado de duas maneiras distintas: no Sentido Amplo, que engloba quem faz parte e o que é feito, e no Sentido Estrito, que foca em quem faz parte especificamente e nas atividades desempenhadas. Essa diferenciação é essencial para compreender a complexidade e a amplitude da Administração Pública no contexto do Direito Administrativo. A harmonização dessas dimensões contribui para a construção de uma estrutura sólida e eficaz de governança pública.

Administração em Sentido Amplo Objetivo e Sentido Estrito Objetivo: Duas Abordagens Distintas

Dentro da Administração Pública, existem abordagens específicas que ajudam a entender melhor suas dimensões e funções. Duas delas são a Administração em Sentido Amplo Objetivo e a Administração em Sentido Estrito Objetivo.

Administração em Sentido Amplo Objetivo

Essa abordagem abrange tanto a função política quanto a função administrativa do Estado. A função política diz respeito à definição das diretrizes e políticas governamentais, enquanto a função administrativa se concentra na implementação prática dessas políticas e na prestação de serviços públicos à sociedade. Em outras palavras, a Administração em Sentido Amplo Objetivo contempla o ciclo completo, desde a formulação até a execução das políticas públicas.

Administração em Sentido Estrito Objetivo

Por outro lado, a Administração em Sentido Estrito Objetivo se limita à função administrativa, com iniciais minúsculas, ou seja, à implementação prática das políticas públicas. Essa abordagem não inclui a função política de estabelecer políticas governamentais. Em vez disso, concentra-se nas atividades materiais e funcionais desempenhadas pela Administração Pública para atender às demandas da sociedade, como a gestão de recursos, a regulação de setores econômicos e a prestação de serviços públicos.

Comparando as Duas Abordagens

Na Administração em Sentido Amplo Objetivo, tanto a função política quanto a administrativa são consideradas, abrangendo todo o ciclo de políticas públicas.

Já na Administração em Sentido Estrito Objetivo, apenas a função administrativa é contemplada, com foco nas atividades práticas e funcionais.

Exemplos Ilustrativos

Administração em Sentido Amplo Objetivo: Imagine a formulação de uma nova política de saúde pública por parte do governo, seguida pela implementação dessa política, incluindo a construção de novos hospitais e a contratação de profissionais de saúde para oferecer serviços à população.

Administração em Sentido Estrito Objetivo: Nesse caso, considere apenas a parte da implementação, ou seja, a construção dos hospitais e a gestão dos recursos humanos e financeiros para garantir que os serviços de saúde sejam prestados de forma eficaz.

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